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Entenda o que é “pix pensão”, que pode mudar cobrança no Brasil | Política

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4978/23, que cria o “pix pensão”, medida que debita automaticamente, direto da conta do devedor, o valor da pensão alimentícia para o beneficiário.

Aprovada por recomendação da deputada Laura Carneiro (PSD) na última terça-feira, a proposta é de autoria da parlamentar Tábata Amaral (PSB), junto com outros 38 congressistas.

O PL altera o Código de Processo Civil, já que acrescenta, na Lei nº 13.105/15, um novo procedimento para o cumprimento da sentença da obrigação do pagamento da pensão.

De acordo com o texto da proposta, o objetivo da mudança é “simplificar a ação alimentícia”. Ela permite, ainda, a penhora de bens do devedor, exclusivamente para pagar alimentos.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois, seguirá para o crivo dos deputados e senadores.

Por que o “pix pensão” foi criado?

Na avaliação da deputada Laura Carneiro, o PL “sugere um meio mais barato e eficaz de cobrar o executado. Além disso, tem a vantagem adicional de não dificultar a geração de renda”.

Como exemplo, Carneiro cita o problema em pagamentos de devedores que estão presos. Com a proposta, pelo valor ser debitado direto da conta, não haveria mais qualquer tipo de impedimento.

“O ‘pix Pensão’ reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele”, afirmou a relatora.

O PL possibilita, inclusive, o débito automático de valores depositados em contas da pessoa jurídica do devedor. A justificativa é que “não há separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica neste caso”.

A relatoria considera o fato de que há cerca de 15 milhões de empresários individuais no Brasil, portanto a busca por recursos nestas contas deve evitar que os devedores acreditem que podem burlar a lei, fugindo do pagamento da pensão alimentícia ao manter apenas a conta bancária de pessoa jurídica.

“É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais segurança pra quem mais importa, a criança”, afirmou Tabata Amaral em publicação no X (antigo Twitter).

Como o pagamento da pensão é feito hoje?

Como pagamento obrigatório aos filhos e filhas de pais separados ou divorciados, atualmente a pensão pode ser descontada automaticamente do salário do devedor.

Quando o ex-cônjuge não tem salário reconhecido, o juiz é acionado a cada vez que o valor não é pago.

Hoje, a penhora dos recursos em conta bancária já existe pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). No entanto, segundo a relatora do PL, essa medida “faz sentido numa cobrança que ocorre uma vez, mas certamente é contraproducente na pensão alimentícia, que, geralmente, é cobrada mensalmente até a maioridade do alimentando”.

Caso o PL seja aprovado, o juiz deve determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do beneficiado. A partir disso, é feita uma busca nas contas bancárias do devedor.

Quando o pagador não pode, de fato, pagar o recurso, uma revisão judicial da pensão deve ser solicitada para comprovação.

O que mais propõe o projeto do “pix pensão”?

Além da criação do “pix pensão”, a proposta prevê, também, a divulgação de estatísticas sobre a atuação judiciária das ações de alimentos no Brasil.

Se aprovado, determina, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais apoiem que os processos sejam feitos de forma que a coleta e o compartilhamento de dados seja facilitado.

Segundo o texto da relatoria, o objetivo é melhorar o planejamento e a execução de programas sociais, a partir de evidências encontradas nas estatísticas.

Para o cumprimento da medida, a deputada Laura Carneiro afirma que há a possibilidade de que sejam feitos convênios com outras instituições, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

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