Os julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a justa causa aplicada a um trabalhador que forjou a venda de cervejas para bater a meta mensal da cervejaria onde prestava serviço. Segundo a 11ª Turma ficou provado que o vendedor fez pedidos fraudados de cerveja, com faturamento em nome de vários clientes, mas com a entrega em apenas um estabelecimento.
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