O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, é claro. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso é estupro. Antes da reforma na lei, que aconteceu em 2009, o texto tratava o ato como crime apenas se ele fosse cometido contra a mulher. Ou seja, atualmente, não importa o agente, mas a intenção.
E se é esta que está no cerne da questão, como pode uma sentença unir as palavras estupro e culposo? A decisão inédita sobre o caso de Mariana Ferrer contra o empresário André de Camargo Aranha implica prática do crime sexual sem intenção de fazê-lo. Mas se não há intenção, portanto, nem estupro seria. Da mesma forma que se é estupro não há do que se falar em culposo.
Isso porque, no Direito, o ato culposo se caracteriza pela ausência de intenção. No estupro, o criminoso quer se satisfazer e assim o faz. Em outros casos, como quando alguém bebe, dirige e mata alguém, pode ser enquadrado como homicídio culposo. Porque quando aquela pessoa bebeu e pegou no volante, ela assumiu o risco, mas não tinha a intenção de matar.
Ao que parece, nesta sentença, que não existe na letra da lei e nem no entendimento doutrinário, é como se a vítima que foi estuprada assumisse o risco por estar em uma festa. E o homem que cometeu o ato sexual foi apenas induzido pelas circunstâncias.
Para deixar bem claro, em suma, se a vítima disse não, é estupro. Se está drogada, inconsciente ou dormindo, é estupro. E não precisa nem ter a conjunção carnal para ser enquadrado como estupro e sim a intenção.
O que todo esse caso mostra é que a impunidade existe, inclusive, em forma de sentença judicial. Escancara também o pensamento que ainda paira na sociedade sobre uma mulher que foi estuprada e recai a culpa sobre a vítima. Enquanto isso, o agressor permanece impune.
A esperança que permanece é que, como o caso é de grande repercussão nacional, este em específico tende a ser anulado, até mesmo porque todos os crimes têm de estar previstos em lei e não existe previsão legal para esta modalidade absurda de “estupro culposo”. Mas a visão que se tem é que, se foi assim com alguém conhecido, imagine o que já não aconteceu por aí. Será mesmo que a Justiça é cega?
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