Confira a resposta do especialista:
O decreto do IOF, que foi derrubado pelo Congresso, previa a tributação de 5% sobre os novos aportes em fundos VGBL, caso o total das aplicações no ano superasse R$ 600 mil.
Seria um imposto semelhante a uma taxa de carregamento, que era comum nos fundos de previdência. Se o investidor fizesse uma aplicação de R$ 1 milhão, por exemplo, R$ 950 mil iriam efetivamente para o investimento. Enquanto isso, R$ 50 mil iriam para os cofres do governo.
Portanto, se o resgate da aplicação fosse feito em menos de um ano, praticamente não haveria rendimento.
O VGBL tem a vantagem de ter uma tributação mais favorável para investimentos de longo prazo porque depois de dez anos, o imposto de renda pode ser de apenas 10% sobre os rendimentos. As demais aplicações financeiras, de uma forma geral, têm imposto de 15% sobre os rendimentos.
Com a derrubada do decreto, as aplicações em fundos VGBL voltam a ficar atrativas, desde que os custos administrativos cobrados pelas seguradoras não sejam muito altos.
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