O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele defendeu que as plataformas digitais devem remover conteúdos irregulares após notificação, sem a necessidade de uma ordem judicial.
No voto, Toffoli determinou providências que devem ser adotadas pelas big techs, como a criação de canais de atendimento e denúncia para os usuários e a adoção de representantes legais no Brasil, no caso de provedores com sede no exterior.
Para aprimorar a responsabilização das plataformas, o relator propôs a substituição do dispositivo 19 do Marco Civil, que responsabiliza as empresas apenas em caso de descumprimento de ordem judicial, por um modelo conhecido como “notificação e análise”.
No regramento atual, esse tipo de responsabilização é previsto apenas para violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento. Com o entendimento do ministro, passaria para todos os casos.
Toffoli explica que, desse modo, as empresas respondem por postagens ilegais a partir de denúncias na própria plataforma.
“A plataforma retira ou não retira? Se retirar exageradamente, ela está sujeita, evidentemente, a quem teve retirado aquilo que era liso entrar na Justiça e pedir para colocar de volta, de acordo com os termos do contrato firmado. Ao fim, ao cabo, tudo é um contrato, de natureza privada. Mas é um serviço, hoje, que podemos considerar essencial. A humanidade não sobrevive mais sem ele”, afirmou.
No entendimento, Toffoli sugere ainda o prazo de 18 meses para que o Legislativo e Executivo elaborem políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência digital e desinformação, promoção da transparência e a garantia de segurança no ambiente digital. E, ainda, a criação de um departamento de acompanhamento da internet, dentro do CNJ, para monitorar o cumprimento da decisão.
O julgamento será retomado na semana que vem com o voto do ministro Luiz Fux.
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