O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu que a Polícia Civil do Ceará (PCCE) voltasse a investigar o empresário Rafael Elisario Ferreira, de 41 anos, preso em flagrante na última quarta-feira (18) por dirigir alcoolizado e provocar uma colisão entre veículos – que resultou na morte do jovem Kauã Guedes, de 18 anos, – e solto após decisão da Justiça Estadual no dia seguinte.
Conforme documento obtido pela reportagem, o promotor da 99ª Promotoria de Justiça de Fortaleza emitiu parecer devolvendo a investigação à respectiva delegacia de origem e solicitando uma lista de diligências, como a juntada do laudo cadavérico da vítima Kauã Guedes, a elaboração do exame de corpo de delito (direto ou indireto) em relação à vítima que segue hospitalizada e um laudo pericial do local do acidente e todas as suas circunstâncias.
O MP interpreta que a morte do jovem se tratou de um homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco da morte), atraindo outras consequências “e futuro deslocamento da competência para análise do caso”.
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A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) já havia confirmado por nota que “a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) investiga as circunstâncias de um homicídio doloso no trânsito, ocorrido na última quarta-feira (18), no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza”.
Dentro do carro do empresário foram encontrados medicamentos que podem, por exemplo, causar sonolência, além de dois papelotes de cocaína e duas garrafas de cerveja cheias.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Rafael Elisario até o fechamento deste texto. O espaço está aberto para manifestações.
Como aconteceu o crime
Kauã Oliveira Guedes e o amigo Igor Lima da Silva trafegavam em uma motocicleta, na Rua Oswaldo Cruz, quando sofreram uma colisão de uma caminhonete, que avançou a preferencial na Rua República do Líbano, por volta de 23h30 do dia 18 deste mês de junho. Kauã ficou preso embaixo do carro, enquanto Igor foi arremessado contra uma árvore.
Os dois jovens foram levados ao IJF. Kauã teve uma parada cardíaca e precisou ser reanimado, após o acidente. O jovem lutou pela vida até sexta (20), quando foi confirmada a morte. Já Igor foi submetido a duas cirurgias e não tem previsão de alta, segundo informou a família do jovem, no último domingo (22).
O empresário Rafael Elisario Ferreira foi preso em flagrante por lesão corporal culposa no trânsito. De acordo com a Polícia Militar do Ceará (PMCE), ele apresentava sinais de embriaguez.
O MP diz que Rafael se recusou a realizar o exame de verificação de embriaguez e que logo após a colisão entrou em um condomínio de residências, “contido pela população exaltada, essa demonstrando interesse em agredi-lo”.
Vídeos do sistema de monitoramento da região mostraram que Rafael Elisario dirigia uma caminhonete em alta velocidade e avançou a preferencial, no cruzamento das ruas Oswaldo Cruz com República do Líbano. O carro do empresário quase atingiu um veículo onde estava uma família, antes da colisão com a motocicleta.
Em entrevista à TV Verdes Mares, a avó da vítima, Maria Eliane, lamentou a perda do neto: “Kauã era um garoto cheio de vida e sonhos. Jamais pensei em sepultar meu neto com apenas 18 anos”.
LIBERDADE CONCEDIDA
Cerca de 12 horas após o flagrante, o suspeito foi solto. O juiz decidiu restituir a liberdade de Rafael Elisario mediante o pagamento de fiança no valor de 10 salários mínimos (o que totaliza R$ 15.180), em audiência de custódia realizada no Plantão Judiciário (já que era feriado).
Até aquele momento, o caso era tratado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) como um crime de trânsito de “praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor” (sem intenção de provocar a lesão), com o agravante de dirigir alcoolizado. A pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para esse crime, é de 2 a 5 anos de prisão, e cabe fiança.
Na audiência de custódia, tanto o MP como a defesa do suspeito pediram para a Justiça conceder a liberdade de Rafael Elisario, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Além do pagamento da fiança, o empresário terá que comparecer à Central de Alternativas Penais por 12 meses.
O juiz alegou, na decisão judicial, com base no Código de Processo Penal, que “somente será admitida a decretação da custódia preventiva nos casos de crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, contra criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; nos casos de crimes dolosos cuja pena máxima cominada seja superior a 04 (quatro) anos de reclusão; e quando se trate de acusados reincidentes em crimes dolosos”.
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