Neste domingo (19) por volta de 23hs, a Polícia Militar recebeu a informação de indivíduos que estariam aterrorizando o bairro Ipase e adjacências, traficando, fazendo assaltos e intimidando populares, inclusive com toque de recolher. De imediato as equipes Raio 02 e Raio 03 montaram uma operação para apurar tal denuncia. Chegando na Rua Gustavo Barroso em frente a casa de Denilson, foram visualizados em atitude suspeita os indivíduos Marcos e Denilson, onde, segundo a policia, Marcos fez a “sugesta” de portar algo ilícito e Denilson se evadiu para dentro do comércio de sua mãe.
Após a revista pessoal os militares encontraram duas munições intactas calibre .32 que Marcos admitiu ser o proprietário e R$ 50,00 em cédulas diversas com o mesmo. Procederam a revista na residência de Denilson com a autorização dos proprietários e encontraram cigarros provenientes do crime de descaminho, um envolto de maconha e materiais supostamente de embalar drogas.
O indivíduo de nome Marcos indicou ser o dono das munições e apontou que a arma se encontrava escondida em sua residência, levando os policiais até o local que com a autorização do mesmo localizaram um revólver calibre .32 escondido enrolado em um pano, dentro de uma panela com vários objetos obstruindo a visão de onde ele estava, como também uma pedra de crack e uma cédula de R$ 50,00.
Diante dos fatos deram voz de prisão aos dois que logo após foram conduzidos para delegacia para serem tomadas as medidas cabíveis.
Material apreendido:
1 revólver Taurus calibre .32 oxidado, 2 munições intactas,15 carteiras de cigarros,1 envolto de maconha,1 pedra de crack e R$ 100,00.
Acusado 1: Marcos Silva Sousa, 18 anos
Endereço: Rua Gustavo Barroso, bairro Ipase.
Atuado em flagrante delito no artigo 14 da lei 10826/03 (Estatuto do desarmamento) e artigo 28 da 11343/06.
Acusado 2: Denilson de Sousa Nunes, 21 anos
Endereço: Rua Gustavo Barroso, Bairro Ipase,
Procedimento feito no artigo 28 da lei 11343/06
Acusada 3: Francisca Iraneide Nunes, 53 anos, comerciante,
Endereço: Rua Gustavo Barroso, Bairro Ipase
Contra ela foi feito o procedimento baseado no artigo 334 parágrafo 1º inciso III do código penal.
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