Enel faz acordo com Procon e garante parcelamento para clientes com cobrança duplicada

A Enel assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) por conta da emissão de contas duplicadas em um único mês. O acordo, assinado no dia 23 de outubro, determina que a concessionária oferte a opção de parcelamento para os consumidores que já pagaram a segunda conta de energia com vencimento no mesmo mês.

O acordo garante que o consumidor poderá deixar de pagar temporariamente as faturas emitidas e que não foram pagas até o dia 31 de janeiro de 2020, podendo parcelar uma das faturas deste período em até 20 vezes, sem nenhuma cobrança de juros, multas e sem entrada, a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020.

Os consumidores que ainda não pagaram a segunda fatura, também poderão parcelar o débito. A Enel também se comprometeu a partir do acordo a doar R$ 100 mil que serão divididos entre o hospital infantil Albert Sabin e a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai).

Caso a concessionária não cumpra parcial ou totalmente as obrigações do acordo, terá que arcar com multa diária de R$ R$ 1 mil, com o acréscimo de juros legais, correção monetária, custas processuais, honorários periciais e demais encargos legais.

De acordo com a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, mesmo com o acordo, o órgão fiscalizador continuará atento, para evitar que os consumidores se prejudiquem. “Houve um desequilíbrio financeiro nas casas de centenas de consumidores, tendo em vista a cobrança de duas faturas. Com o TAC, a concessionária possibilita um crédito em carência, ou seja, uma forma de compensar o consumidor, ainda mais diante de tantas despesas de fim de ano que se aproximam”, explica.

Para entender

Consumidores que já pagaram (inclusive débito em conta)

Será concedido um crédito, podendo parcelar, sem cobrança de juros, multas e sem entrada, qualquer fatura emitida e não paga até 31 de janeiro de 2020 com início do pagamento do débito, a partir de janeiro ou fevereiro de 2020. Não haverá prejuízo de corte.

Parcelamento:

– 20 parcelas mensais para consumidores de baixa renda;

– 15 parcelas mensais para os demais consumidores.

Consumidores que ainda não pagaram

Podem parcelar, sem entrada, juros e multas a segunda conta.

Não haverá prejuízo de corte.

Parcelamento

– 20 parcelas mensais para consumidores de baixa renda;

– 15 parcelas mensais para os demais consumidores.

O telefone do Procon Fortaleza para informações é o 151.

Em nota a Enel informou que que as contas com mesmo vencimento possuem leituras de períodos diferentes, porém no sistema anterior esse grupo de clientes tinha o vencimento postergado por mais de 30 dias. Essa ação visou regularizar o vencimento da conta conforme as regras estabelecidas pela ANEEL, que preveem 5 dias úteis entre o recebimento e a data de vencimento da conta.

Para realizar o parcelamento, o cliente pode procurar uma das lojas de atendimento ou por meio do 0800 285 0196 em todo o estado e conferir as condições especiais de parcelamento.

Para solicitar informações, os clientes da Enel Distribuição Ceará podem entrar em contato pelo aplicativo Enel Ceará, que pode ser baixado gratuitamente para iOS (http://goo.gl/quLoH9) e Android (http://goo.gl/pjQpNS); pelo site da companhia (www.enel.com.br); pelas redes sociais – Facebook (facebook.com/enelclientesbr) e Twitter (@enelclientesbr) ou ainda pela Central de Atendimento (0800 285 0196).

Enel faz acordo com Procon e garante parcelamento para clientes com cobrança duplicada
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