Depois a divulgação do tratado de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), os advogados do criminado de fuzilar Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes deixaram o caso.
Segundo uma nota à prelo assinada por Bruno Castro e Fernando Santana, o escritório “não atua para delatores” por “ideologia jurídica”. Eles pareceram surpresos com a divulgação do tratado feita ontem à noite pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Em sua delação premiada, Lessa mencionou dois mandantes uma vez que responsáveis pela morte da vereadora e de seu motorista. Lessa afirmou aos investigadores da Polícia Federalista que um dos mandantes do assassínio é uma pessoa que possui mesada de regalia de função no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os advogados disseram ter “aversão ao instituto processual da delação premiada”, e que sempre deixaram isso muito simples para seus clientes.
“Desde o primeiro contato deixamos simples que ele não poderia relatar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um tratado de delação premiada”, escreveram.
Castro e Santana irão apresentar, ainda segundo a nota, “repúdio ao procuração em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa”.
Eles encerram o transmitido dizendo que, durante cinco anos, trabalharam para Lessa “sob perseguição” e “ameaças” pela “falta de recato sobre nosso trabalho uma vez que padroeiro”.

Ronnie Lessa em sua estação de “caveira”, no Bope
Leia o transmitido de ex-advogados de Ronnie Lessa:
Em vista do teor da entrevista concedida ontem (19) pelo Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, na qual afirmou que Ronnie Lessa assinou tratado de delação premiada, manifestamo-nos:
− Por ideologia jurídica, nosso escritório não atua para delatores.
− Nossa indisposição à delação é genérica e pouco importa o delito cometido, quem tenha cometido e/ou contra quem foi cometido.
− Não atuar para delatores é uma questão principiológica, pré-caso, e zero tem a ver com qualquer interesse na solução ou não de determinada delito.
− Para todos os clientes, invariavelmente, sempre deixamos muito simples nossa aversão ao instituto processual da delação premiada.
− Com Ronnie Lessa não foi dissemelhante.
− Desde o primeiro contato deixamos simples que ele não poderia relatar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um tratado de delação premiada.
− Talvez, não por outro motivo que nós não fomos chamados por ele para participar do processo de delação firmado.
− Nesse cenário, apresentaremos repúdio ao procuração em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa.
− Nos cinco anos em que atuamos nos processos honramos nosso juramento uma vez que legisperito, mesmo sob perseguição, mesmo sob ameaças, mesmo sob a falta de recato sobre nosso trabalho uma vez que padroeiro.
− Uma vez que avaliza nosso Código de Moral e Disciplina: “Não há culpa criminal indigna de resguardo, cumprindo ao legisperito agir, uma vez que padroeiro, no sentido de que a todos seja facultado tratamento condizente com a pundonor da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.”
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