Por Wellton Supremo — Sucursal Brasil
Em até 15 dias, os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 poderão contratar financiamentos do Minha Vivenda, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em meados de abril, a Caixa Econômica Federalista começará a oferecer linhas de crédito do FGTS Horizonte.
O banco confirmou que iniciará as operações dessa modalidade de crédito nas duas próximas semanas. Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias posteriormente definir as normas operacionais para principiar a comercializar o FGTS Horizonte, mas o prazo foi antecipado.
O pregão da Caixa ocorre um dia depois de o Recomendação Curador do FGTS regulamentar o FGTS Horizonte para a compra da lar própria. Na contratação do crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Foto: Marcelo Camargo/Sucursal Brasil
Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Horizonte, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação totalidade do saldo devedor.
Caso seja deposto, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de deposição, que é exclusiva do trabalhador.
A opção pelo FGTS Horizonte só pode ser feita no momento da contratação da traço de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será deliberado exclusivamente pelo trabalhador e valerá unicamente para os novos contratos de financiamento.
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