Por Rafael Cardoso- Sucursal Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi sentenciado por afronta de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Golpe entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na quesito de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.
O magistrado disse que o portanto deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Letrado da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito exposição político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.
“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação uma vez que espaço privado de mando e influência eleitoral (…) ficou tipificado o afronta de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a subida expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da paridade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do torneio eleitoral”, disse o relator no voto.
Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Plenário Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do afronta de poder de mando religiosa, posto que não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de afronta”, disse o magistrado.
A reportagem da Sucursal Brasil entrou em contato com a assessoria de Fábio da Silva, mas não obteve resposta até o momento.
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