O governo federalista apresenta nesta segunda-feira (4) um projeto de lei para regulamentar o trabalho de motoristas por aplicativos de transporte. O texto é do Ministério do Trabalho e Trabalho (MTE) e foi fechado posteriormente consonância com representantes das empresas que operam o serviço, sindicatos e entidades do setor.
De consonância com o MTE, o documento visa produzir mecanismos previdenciários e prometer melhores condições de trabalho. Trabalhadores que prestam serviços por meio de motocicletas e bicicletas, no entanto, ficam de fora das novas regras, uma vez que não houve consenso com as empresas. O PL será enviado ao Congresso Vernáculo e, caso seja revalidado, entrará em vigor posteriormente 90 dias.
Pelo texto, o “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da novidade categoria, receberá R$ 32,09 por hora trabalhada e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412). Atualmente, o pagamento é feito por quilômetro rodado e tempo de viagem.
O texto do MTE também prevê que a taxa dos motoristas ao Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) será de 7,5%. Os empregadores, por sua vez, irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração.
Ainda segundo o PL, o período sumo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso vernáculo, o trabalhador deverá realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.
Críticas ao PL
De consonância com o site Metrópoles, a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) e a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (AMASP), afirmaram que a proposta é prejudicial para os motoristas.
“O pagamento por hora não leva em conta as variações de demanda, não existe lucro real em pagamentos por hora em corridas. Os ganhos precisam levar em conta o quilômetro rodado e tempo, trânsito, intervalo e tempo de espera, que são fatores que influenciam diretamente na renda dos trabalhadores”, informaram, em nota, as entidades.
As entidades também defendem que a taxa previdenciária dos trabalhadores aconteça de forma semelhante aos microempreendedores individuais (MEI) — 5% do salário mínimo — e contribuintes individuais.
STF
Atualmente, o Supremo Tribunal Federalista (STF analisa o tema do vínculo empregatício entre empresas e motoristas.
Em dezembro, a Primeira Turma da Galanteio rejeitou a relação entre empresas e prestadores de serviço. Na ocasião, foi deliberado o envio uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros.
O entendimento do STF, porém, contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho, que tem reconhecido o vínculo de empregatício.
Propostas do PL
- Cobertura dos custos: para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, talhado a deter os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
- Previdência: os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Universal da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da taxa de cada segmento (empregados e empregadores):
1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/ hora).
2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/ hora).
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a taxa patronal.
Auxílio-maternidade: as mulheres trabalhadoras terão aproximação aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
Harmonia coletivo tripartite: o trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”.
As entidades sindicais terão porquê atribuições: negociação coletiva; assinar consonância e convenção coletiva; e simbolizar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
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