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Planos de saúde ameaçam cancelar contratos de pacientes

Por Leonardo Zvarick

(Folhapress) — O pânico de perder o projecto de saúde dos pais, idosos e em tratamento médico há quatro meses, desespera a fonoaudióloga Chang Liang Hui, 53. “Meus pais precisam do convênio para sobreviver. Para eles é questão de vida ou morte”, diz ela.

Debilitado pelo tratamento de um cancro e em seguida tolerar três AVCs (acidente vascular cerebral), o pai de 80 anos está internado em um hospital de retaguarda, recebendo cuidados paliativos. Já a mãe dela, aos 76 anos, enfrenta problemas renais e faz hemodiálise três vezes por semana.

Mesmo pagando R$ 15 milénio mensais, a família foi surpreendida, em setembro pretérito, por um transmitido da operadora exigindo a comprovação de vínculo com a entidade de classe responsável pelo contrato, sob risco de cancelamento.

O projecto do parelha é do tipo coletivo por adesão, que hoje corresponde a aproximadamente 80% do mercado da saúde suplementar brasileira. Essa modalidade exige que o consumidor tenha alguma associação com entidade de classe ou representativa de sua categoria profissional.

Na estação em que o projecto foi contratado, tapume de 20 anos detrás, os pais de Chang tinham um negócio. Ela afirma que a comprovação de vínculo nunca foi solicitada antes, mesmo em seguida fechamento da loja, em 2009.

“Tive que reabrir a empresa da minha mãe e agora o vínculo está em estudo. Recebendo uma negativa, na hora eu vou entrar na Justiça pedindo uma liminar para manter a cobertura”, afirma Chang, moradora de Cotia, na Grande São Paulo.

Segundo o jurisconsulto especializado em recta à saúde Rafael Robba, o caso de Chang está longe de ser só. Desde o início do ano, o escritório Vilhena Silva, em que ele atua, já foi acionado por mais de 50 pessoas com esse problema.

“Temos percebido que essas solicitações [de comprovação de vínculo] estão sendo direcionadas principalmente para pacientes idosos ou em tratamento de doenças graves e crônicas”, afirma o jurisconsulto.

Planos de Saúde

Foto: Dependência Brasil

A ANS (Dependência Pátrio de Saúde Suplementar), órgão do governo que regula o setor, diz que a exclusão de beneficiários pelas operadoras é permitida quando há perda de vínculo com a entidade responsável pelo contrato, desde que a rescisão seja comunicada com prazo de 60 dias.

Segundo Robba, porém, a prática pode ser reconhecida uma vez que abusiva pelo Judiciário. “Além de colocar o consumidor em extrema vulnerabilidade, é uma prática que atenta contra o objeto contrato, que é resguardar o beneficiário quando ele precisa de atendimento”, diz o jurisconsulto, que já obteve liminares garantindo a permanência de pacientes em tratamento no convênio.

De contrato com estatísticas da ANS, as reclamações de beneficiários por cancelamento ou suspensão de planos coletivos por adesão tiveram prolongamento significativo a partir de outubro pretérito.

No trimestre final de 2023, a escritório registrou 1.317 queixas do tipo. O montante representa subida de 54% em verificação com as reclamações contabilizadas no mesmo período do ano anterior (856).

Um problema generalidade, segundo o jurisconsulto Rodrigo Araújo, é que muitas pessoas contratam planos dessa modalidade sem possuir efetivamente um vínculo com entidade de classe e posteriormente são excluídas pelas operadoras. Isto, segundo ele, não se trata necessariamente de fraude.

“Muitas pessoas quando procuram o corretor de seguros, que é na verdade um preposto da operadora de saúde, acabam orientadas a se filiarem a determinadas associações que na verdade só foram constituídas para viabilizar essa contratação. Muitas vezes o consumidor nem sabe que isso pode gerar uma fraude no horizonte”, diz o jurisconsulto.

Em caso de cancelamento unilateral, o consumidor pode exigir a manutenção do contrato, segundo Araújo. “Tanto porque ele não tinha ciência de que estava fraudando a contratação, uma vez que também quando estiver em tratamento médico. O Poder Judiciário hoje tem entendimento amplamente majoritário no sentido de que é devida a manutenção desse contrato no mínimo até a subida médica”, acrescenta.

Procurada, a Qualicorp, administradora de benefícios responsável pelo contrato de Chang, disse em nota que “tem no seu escopo de atuação verificar a regularidade da contratação e manutenção de planos de saúde coletivos por adesão de seus clientes, tendo em vista a exigência legítimo de comprovação de vínculo com entidades de classe em tal modalidade de projecto de saúde”.

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