Caroline Oliveira – Brasil de Vestuário
O relator da norma do Juízo Federalista de Medicina (CFM) que inviabiliza a realização do monstro em casos legais, o médico ginecologista Raphael Câmara Medeiros Parente, também é em prol da jejum sexual porquê método de prevenção de gravidez na juventude.
Em um cláusula publicado no jornal Jornal do Povo, em janeiro de 2020, Parente escreve sobre o tópico ao trespassar em resguardo da logo ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O médico também disse que há uma “má vontade de grande segmento da mídia com as propostas conservadoras”.
“A iniciação sexual precoce, com idade aproximada aos 15 anos, está associada ao menor uso de preventivo, ao aumento de relações sexuais e de parceiros e à maior chance de DSTs e gestações indesejadas. Portanto, porquê não incluir a jejum sexual em uma política dirigida para leste público de adolescentes?”, escreveu.
“É um protótipo que ainda carece de estudos, principalmente em nosso país, já que nos últimos anos o protótipo preponderante de ensino sexual foi o que preconiza o sexo sem freios”, disse o médico ao concluir o cláusula.
Cinco meses em seguida a publicação do texto, Parente foi nomeado secretário de Atenção à Saúde Primária no Ministério da Saúde durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Foi durante a gestão anterior que foi aprovada uma portaria permitindo às equipes médicas a exibirem uma ultrassonografia dos fetos às grávidas.
Em seguida a repercussão negativa da portaria, tal trecho foi retirado, mas outros foram mantidos. Um deles é que os médicos precisam informar a polícia em casos de interrupção da prenhez em casos de estupro.

Reivindicação do recta ao monstro em sintoma. Foto: Fernando Frazão/Escritório Brasil
Críticas ao monstro lícito
O histórico de atuação e resguardo de Raphael Parente faz jus à relatoria feita para a norma do Juízo Federalista de Medicina (CFM). No documento, o médico afirma que “a opção pela interrupção da vida humana viável não pode ser compreendida de forma simplista porquê liberdade ou autonomia. De forma dialética e muito clara, a liberdade para fechar uma vida humana potencialmente viável coloca-se também porquê tirania da vontade, gerando o extermínio forçado de uma outra vida”.
O documento serviu porquê base para a regulamentação da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas. A prática consiste em paralisar a atividade elétrica e mecânica cardíaca para que o feto não seja expelido do útero com vida. O procedimento é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização do monstro em gestações supra de 20 semanas, a termo de evitar que o feto seja expelido com sinais vitais.
Agora, a Solução nº 2.378, divulgada em 21 de março, proíbe que médicos de todo o Brasil façam a assistolia fetal. No entanto, a legislação não determina nenhum limite de semanas de prenhez para que o monstro seja solicitado nos casos previstos: resultante de violência sexual, anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. Nesse cenário, o MPF quer saber quais foram as fundamentações técnicas e legais que levaram o CFM a publicar a solução. As explicações devem ser dadas em cinco dias.
LEIA TAMBÉM:
Deputada aciona MPF contra CFM por questionar vacina da Covid-19 em crianças
Deixe seu Comentário