Por André Richter — Dependência Brasil
O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Golpe que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS).
A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm recta de optarem pela regra mais favorável para recálculo do favor.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso inimaginável no qual os aposentados ganharam o recta à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cômputo mais proveitoso.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
“Ninguém fica feliz de não propiciar o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o sumo provável a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram em prol da revisão.
Há anos no STF
Em 2022, quando o Supremo estava com outra formação plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do favor com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cômputo que renda o maior valor mensal, cabendo ao emérito estimar se o cômputo de toda vida pode aumentar ou não o favor.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Projecto Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cômputo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Projecto Real.
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