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STF forma maioria contra poder moderador Forças Armadas

Por André Richter — Sucursal Brasil 

O Supremo Tribunal Federalista (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a versão de que as Forças Armadas podem praticar “poder moderativo” no Brasil.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Cláusula 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Tropa, da Marinha e da Aviação para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

STF: julgamento definitivo

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Cláusula 142 não autoriza mediação das Forças Armadas nos Três Poderes.

Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob poder do presidente da República e se destinam à resguardo de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderativo” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é restringido e exclui qualquer versão que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na resguardo da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o tirocínio de poder moderativo entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou Fux.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

Flávio Dino (Wilson Dias/Agência Brasil)

No STF, ministro Flávio Dino votou contra ‘poder moderativo’ (Wilson Dias/Sucursal Brasil)

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é somente social, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, porquê aliás consta do Cláusula 142 da Epístola Magna”, concluiu Dino.

O julgamento é realizado no plenário virtual do STF, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Galanteio e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

STF forma maioria contra poder moderador Forças Armadas
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