O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), votou contra a tese de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Três Poderes porquê um poder moderativo. Agora, o placar está 10 a zero.
Moraes afirmou que o entendimento é uma “pífia, absurda e antidemocrática tradução golpista”. O ministro é relator no STF de um interrogatório que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou golpe de Estado com oficiais de subida patente.
Segundo ele, o presidente que convocar o suposto poder moderativo das Forças Armadas estará cometendo violação de responsabilidade, e a cassação do procuração deve ser julgada pelo Congresso. “A seriedade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Vernáculo, ou seja, prévio controle do Poder Legislativo social”.
Moraes repetiu por sete vezes em seu voto que o poder social exerce soberania sobre as autoridades militares. O ministro do STF relembrou que, em casos de estado de sítio e GLO (Garantia da Lei e da Ordem), as Forças Armadas estarão sempre submetidas “à vigilância das autoridades constitucionais”, representadas pelo Legislativo e pelo Judiciário.
“Nunca houve a previsão das Forças Armadas porquê um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda -como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘tradução golpista’- nunca houve a previsão das Forças Armadas porquê poder moderativo, supra dos demais poderes de Estado”, sustentou Alexandre de Moraes em seu voto.
Ministros descartam tese do poder moderativo
O julgamento será concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009. Ele tem até esta segunda-feira (8) para registrar seu voto em sessão virtual.
Já votaram contra a tese do poder moderativo: Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Relator da ação, Fux votou na sexta-feira (29) e disse que a Constituição não permite que o presidente recorra às Forças Armadas para se opor ao Congresso e o Supremo. O ministro argumentou ainda não ser atribuição dos militares mediar possíveis conflitos entre os poderes.
Terceiro a votar contra o poder moderativo dos militares, Flávio Dino afirmou que “a função militar é subalterna”. Ele disse ainda ser uma oportunidade do STF frisar os conceitos “que consagram a democracia porquê um valor indeclinável”. O ministro também defendeu que a íntegra da decisão seja enviada ao Ministério da Resguardo.
Gilmar Mendes escreveu que é necessário ressaltar o óbvio. “Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a mediação do Supremo Tribunal Federalista para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”.
O magistrado concordou com Dino sobre o envio da decisão ao ministro da Resguardo, José Múcio. “A termo de que -pelos meios cabíveis- haja a espalhamento para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.”
O julgamento acontece no contexto de uma ação apresentada pelo PDT para que o uso das Forças Armadas seja restringido a três situações específicas: mediação federalista, estado de resguardo e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas a resguardo da pátria, garantia dos poderes constitucionais e GLO -com subordinação a qualquer um dos três poderes.
A ação também questiona a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido defende que o presidente da República não tem poder integral para resolver porquê usá-las.
A {sigla} argumenta que a Constituição Federalista não permite que as Forças Armadas sejam usadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, não seria correto que as Forças Armadas fossem responsáveis por moderar um poder que esteja extrapolando suas funções.
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