#VoceViu

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido de habeas corpus preventivo feito por três guardas municipais da Bahia que buscavam o recta de portar armas fora do serviço sem o risco de serem presos.

O ministro alegou que não houve prenúncio concreta à liberdade dos guardas que justificasse a licença do pedido, destacando que o habeas corpus preventivo só é cabível em casos de iminência de “violência ou filtração em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou doesto de poder”.

Os guardas, das cidades de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram a urgência de portar armas pessoais para a segurança própria e da população.

No pedido ao STJ, eles citaram o item 6º da Lei 10.826/2003, que permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de incêndio em todo o território vernáculo, e o Decreto 11.615/2023, que autoriza o porte no deslocamento para as suas residências.

O ministro, no entanto, lembrou que, para a jurisprudência do STJ, “o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilícito real e iminente à liberdade de locomoção do tipo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilícito, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática”.

Em dezembro de 2023, a Percentagem de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta para regulamentar o porte de arma de incêndio para guardas municipais, em serviço e nos momentos de folga. O texto, no entanto, ainda depende de estudo da Percentagem de Constituição e Justiça.

 

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas fora do serviço
Acompanhe as últimas notícias e acontecimentos relevantes de cidades do Brasil e do mundo. Fique por dentro dos principais assuntos no Portal Voz do Sertão, aqui você vai ficar conectado com as notícias.

Deixe seu Comentário

Veja Mais Relacionadas

Nossos Produtos