O STF (Supremo Tribunal Federalista) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com votos dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que se posicionou de forma contrária à possibilidade.
Posteriormente os votos dos dois ministros, Dias Toffoli afirmou que pediu vista (mais tempo para estudo) e paralisou o julgamento.
Já há cinco votos de ministros favoráveis a essa descriminalização, mas restrita ao porte de maconha: o do presidente da galanteio, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Antes de Mendonça, só Cristiano Zanin havia se manifestado contra a descriminalização.
“Adianto que vou seguir essa mesma traço do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar”, disse Mendonça no início do seu voto.
Mendonça contra a descriminalização
Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual domínio administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai infligir a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.
Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso revalidar uma norma para enobrecer usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a estudar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, em seguida os votos proferidos, a Galanteio caminha para restringir somente para a maconha.
Aparte a Mendonça
Durante a sintoma de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Galanteio em prol da descriminalização.
“A polícia não poderá entrar no habitação de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Cláusula 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é cândido de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, recado sobre os efeitos das drogas e presença obrigatório a curso educativo para quem comprar, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de interrogatório policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a resguardo de um réprobo pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado violação. O denunciado foi retido com 3 gramas de maconha.
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