O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (16), em sessão às 19h, o julgamento do processo de cassação do senador Jorge Seif (PL), eleito em 2022 por Santa Catarina. O julgamento iniciou em 4 de abril e foi suspenso posteriormente a leitura do relator e a sintoma das defesas.
O processo é por ataque de poder econômico na campanha eleitoral e, em caso de pena, pode resultar na perda do procuração e até na realização de novas eleições para o preenchimento do incumbência. Se houver remissão, a ação é arquivada.
Além de Seif, são réus os suplentes na placa: Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi; o empresário calçadista Almir Manoel Atanazio dos Santos e o empresário Luciano Hang, possessor da Havan.
Apesar de estar na tarifa de hoje do TSE, o processo pode só ser finalizado amanhã porque há outro caso a ser considerado antes.
Entenda o caso
O processo de Jorge Seif (PL) foi arquivado por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A coligação autora da ação, formada pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil, recorreu para a instância superior, onde obteve parecer favorável da Procuradoria-Universal Eleitoral.
A denúncia alega que Seif teria sido beneficiado pela cessão de um helicóptero por secção de um empresário da construção social; pelo suposto uso da estrutura da empresa Havan na campanha; e por um suposto financiamento de propaganda eleitoral por secção de um sindicato no estado.
Julgamento de Jorge Seif
No julgamento do dia 4 de abril, o jurista Sidney Sá das Neves representou a coligação Bora Trabalhar, que acusa Seif. Ele declarou que Luciano Hang financiou a candidatura do senador e “lançou o candidato uma vez que um resultado”.
A ex-ministra do TSE, Maria Claudia Bucchianeri Pinho, na resguardo do senador, alegou falta de provas e negou o uso de equipe de prelo da Havan ou dos aviões durante a campanha.
O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional da República Alexandre Espinoza Brabo Barbosa, defendeu a cassação do senador catarinense, e a realização de uma novidade eleição para o incumbência.
O caso será estimado no TSE por sete ministros, quatro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Deixe seu Comentário