Por Escritório Brasil
A Justiça Federalista de Roraima deu prazo de 30 dias para a União apresentar um novo cronograma de ações para combater o mina ilícito na Terreno Indígena Yanomami, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Cabe recurso.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federalista (MPF) na segunda-feira (29), posteriormente uma audiência de conciliação ter sido realizada, na semana passada, em conjunto pelas 1ª e 2ª Varas Federais de Roraima.
“A medida foi necessária diante da inércia do Estado brasiliano em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores do território tradicional”, disse o MPF, em nota.
A reunião foi realizada a pedido do MPF e contou com a participação dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Resguardo, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Envolvente. Também estavam presentes representantes da Polícia Federalista, da Força Pátrio de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Instalação Pátrio dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo o MPF, a União se comprometeu a apresentar um novo cronograma de ações envolvendo a retirada de garimpeiros, a instalação da base de proteção etnoambiental Pakilapi e a implementação de políticas públicas permanentes no território Yanomami em até 30 dias.
A preceito da multa, caso a promessa não seja cumprida, foi tomada no contextura de duas ações civis públicas abertas pelo MPF em 2017 e 2020, nas quais o órgão pediu que os órgãos federais fossem obrigados a instalar bases de proteção etnoambiental (Base) no TI Yanomami.
Ainda de convénio com o MPF, mesmo posteriormente cinco anos da sentença favorável, União e Funai não implementaram a base do rio Uraricoera, o que permitiu a ingresso desenfreada de garimpeiros ilegais na região, uma das mais afetadas pela mineração ilícito.
“Se o Estado brasiliano tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria devidamente protegido e não estaríamos assistindo à tragédia humanitária e ambiental instalada entre as comunidades indígenas”, afirmou o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal, na nota divulgada pelo MPF.
O órgão frisou a crise humanitária presente na TI Yanomami, com o registro, por exemplo, de quadro de fome desenfreada de crianças indígenas, ao mesmo tempo que instalações de saúde foram tomadas pelos invasores e passaram servir porquê núcleo logístico de atividade ilícito.
A Escritório Brasil entrou em contato com a Advocacia-Universal da União (AGU) para que comente a decisão e aguarda retorno.
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