Brasil

STF tem dois votos para manter execução de penas da trama golpista

 Ministro Flávio Dino. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), proferiu na noite desta terça-feira (25) o segundo voto para manter as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista.

A Primeira Turma do STF iniciou às 18h uma votação virtual para decisão se o colegiado vai referendar a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que determinou as prisões.

A votação prossegue para os votos dos demais ministros. Faltam os votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Somente os quatro ministros vão votar. No mês pretérito, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado posteriormente votar pela indulto de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Galanteio.

Ministro Flávio Dino. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Trânsito em julgado

Mais cedo, o trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes posteriormente o término do prazo para apresentação de novos recursos, que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o início das penas.

No dia 14 deste mês, por unanimidade, a Primeira Turma da Galanteio rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro e dos demais réus.

Ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução)

Voto de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta terça-feira (25) para manter sua decisão que determinou as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista.

Em seu voto, o ministro disse que a resguardo Bolsonaro deixou de apresentar os chamados segundos embargos dentro prazo permitido, que terminou nesta segunda-feira (24).

Aliás, Moraes acrescentou que o ex-presidente não tem recta aos chamados embargos infringentes, porque não obteve dois votos pela indulto no julgamento da ação penal, ocorrido em setembro deste ano. O placar da votação foi de 4 votos a 1.

“Afasto, portanto, o cabimento dos embargos infringentes, por não viver dois votos absolutórios próprios e recebo o recurso do réu uma vez que embargos de enunciação, nos termos requeridos subsidiariamente pela resguardo”, decidiu o ministro.

 

STF tem dois votos para manter execução de penas da trama golpista
Acompanhe as últimas notícias e acontecimentos relevantes de cidades do Brasil e do mundo. Fique por dentro dos principais assuntos no Portal Voz do Sertão, aqui você vai ficar conectado com as notícias.

Deixe seu Comentário

Veja Mais Relacionadas

Nossos Produtos