O governo publicou nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória nº 1.295 que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), uma nova política de renegociação das dívidas estaduais com a União. Além disso, a MP trata sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo.
Ontem, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, ressaltou que a adesão dos Estados ao Propag tem início nesta terça-feira (15) e término em 31 de dezembro. Os entes federativos interessados em entregar a transferência de participações societárias devem fazer isso com um lado de avaliação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo a medida provisória, a União poderá contratar, dispensada a licitação, o BNDES para executar, coordenar e supervisionar a avaliação de participação societária ofertada pelo Estado. A MP ainda prevê que o Fundo de Equalização Federativo (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF), criados para disciplinar o funcionamento do Propag, serão criados, administrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente pelo Banco do Brasil.
Além disso, o Estado que aderir ao Propag deverá criar conta corrente específica ou fundo público específico no qual deverão ser aportados e mantidos, até o efetivo pagamento das despesas relacionadas aos investimentos, os valores relativos ao percentual do saldo devedor atualizado das dívidas que o Estado se comprometeu a aplicar diretamente nas finalidades como educação técnica e profissionalizante integrada ao ensino médio, os valores recebidos do FEF; e os rendimentos financeiros sobre o saldo da conta corrente específica ou fundo específico.
No caso de o Estado não ter contrato original de dívida administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, fica a União autorizada a contratar diretamente o Banco do Brasil S.A. para, na qualidade de seu agente financeiro, administrar os créditos decorrentes de contrato de refinanciamento a ser firmado.
O Propag prevê descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos estados com o Governo Federal e parcelamentos em até 30 anos. A adesão dos estados pode ocorrer até 31 de dezembro de 2025. A oficialização deve ser formalizada pelo governador de cada ente federativo, indicando a intenção de aderir e as condições em que serão transferidos os valores devidos à União. Um dos principais pilares do programa é a vinculação de até 60% dos juros da dívida a investimentos em educação técnica e profissionalizante integrada ao ensino médio.
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