A resguardo de Jair Bolsonaro decidiu não apresentar um novo recurso no processo onde o ex-presidente foi sentenciado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para entrega dos chamados “embargos de enunciação” terminou a meia-noite.
Bolsonaro foi sentenciado em setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Recta.
O processo está na tempo final e, para a pena passar a ser cumprida, é preciso que o relator, o ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos.
Entre os outros sete condenados, que fazem segmento do Núcleo um da trama golpista, somente a resguardo de quatro integrantes apresentaram a documentação ao Colegiado do Supremo.
Os embargos deveriam trazer novas argumentações contra as condenações impostas a eles no julgamento do projecto de golpe de Estado.
Somente as defesas do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional do governo do ex-presidente Bolsonaro; do ex-ministro da Resguardo, Paulo Sérgio Nogueira; do ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e Walter Braga Netto, entraram com os recursos.
Na segunda rodada, os advogados de Heleno trouxeram o embargo de enunciação e pediram a perdão do general. Eles também voltaram a criticar a atuação de Moraes no julgamento.
Os representantes de Nogueira também solicitaram a perdão dele ao entrar com os embargos de enunciação. A argumentação usa uma vez que base a tese da desistência voluntária, segundo a qual, se alguém desistir de seguir com a realização do transgressão, só pode ser punido pelo que foi efetivamente praticado.
Os advogados do almirante Almir Garnier foram por outro caminho: entraram com os embargos infringentes, recurso que só poderia ser aceito se houvesse ao menos dois votos pela perdão, o que não ocorreu.
Eles também solicitaram a perdão e uma redução expressiva da pena, argumentando que Garnier não participou de reuniões golpistas, não aderiu a movimentações de tropas e que não houve ato concreto que o ligasse ao planejamento do golpe.
A resguardo de Walter Braga Netto fez dois movimentos: nos embargos de enunciação, solicitou que o STF esclareça por que sua conduta foi equiparada à de Bolsonaro, pormenor quais atos concretos teriam configurado o transgressão e revise a fundamentação de pena aplicada.
Nos infringentes, Braga Netto pede a reabertura da discussão sobre a pena e perdão ou redução da pena.
Além deles, fazem segmento do núcleo um Alexandre Ramagem, que fugiu para os Estados Unidos; o tenente Mauro Cid, que já cumpre pena; e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.









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