A Universidade Regional do Cariri (Urca) foi condenada a remunerar R$ 40 milénio por danos morais coletivos em seguida empregar de forma irregular a Lei de Cotas no concurso para professores substitutos e temporários. A sentença proferida pelo juiz José Flávio Bezerra de Morais na última segunda-feira (17), considerando o Edital nº 30/2024-GR/Urca.
Essa medida ocorre em seguida o Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e o Sindicato dos Docentes da URCA (Sindurca) moverem uma ação apontando o fracionamento de vagas uma vez que uma fraude à política afirmativa. A pena levou em conta que houve reincidência da universidade no descumprimento das cotas.
Na sentença, o juiz José Flávio ressaltou que a Urca deve reservar:
- 20% das vagas para candidatos negros;
- 5% para pessoas com deficiência.
Considerando ainda o totalidade de 25 de vagas previstas no edital. Assim, a Urca não pode dividir as vagas por setor de estudo ou superfície de lotação, prática que reduzia o percentual global previsto em lei.
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Assim, a universidade tem 72 horas para ajustar o edital, sob pena de multa diária de R$ 1 milénio. A sentença colocou uma vez que possibilidade remanejar as vagas de ampla concorrência para executar a legislação, seguindo os critérios do Decreto Estadual nº 34.821/2022.
O Quotidiano do Nordeste demandou a Universidade Regional do Cariri, às 21h28 desta segunda-feira (24), sobre o caso. No entanto, não obteve retorno até a publicação desta material. O espaço segue lhano.
Retratação pública
A decisão também inclui que a Urca deve publicar uma retratação pública. A nota deverá nascer em destaque no site institucional e nas redes sociais oficiais. Dessa forma, irá reafirmar o compromisso da instituição com as políticas afirmativas e com os princípios constitucionais.
Os R$ 40 milénio da indenização serão destinados a fundos voltados à promoção da paridade racial ou à resguardo de pessoas com deficiência. Na exiguidade desses fundos, o valor irá para o Fundo de Resguardo de Direitos Difusos (FDD).









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