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Advogados de Ronnie Lessa deixam caso após delação premiada ser homologada

Depois a divulgação do tratado de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), os advogados do criminado de fuzilar Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes deixaram o caso.

Segundo uma nota à prelo assinada por Bruno Castro e Fernando Santana, o escritório “não atua para delatores” por “ideologia jurídica”. Eles pareceram surpresos com a divulgação do tratado feita ontem à noite pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Em sua delação premiada, Lessa mencionou dois mandantes uma vez que responsáveis pela morte da vereadora e de seu motorista. Lessa afirmou aos investigadores da Polícia Federalista que um dos mandantes do assassínio é uma pessoa que possui mesada de regalia de função no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os advogados disseram ter “aversão ao instituto processual da delação premiada”, e que sempre deixaram isso muito simples para seus clientes.

“Desde o primeiro contato deixamos simples que ele não poderia relatar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um tratado de delação premiada”, escreveram.

Castro e Santana irão apresentar, ainda segundo a nota, “repúdio ao procuração em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa”.

Eles encerram o transmitido dizendo que, durante cinco anos, trabalharam para Lessa “sob perseguição” e “ameaças” pela “falta de recato sobre nosso trabalho uma vez que padroeiro”.

Ronnie Lessa em sua época de "caveira", como os PMs do Bope são conhecidos

Ronnie Lessa em sua estação de “caveira”, no Bope

Leia o transmitido de ex-advogados de Ronnie Lessa:

Em vista do teor da entrevista concedida ontem (19) pelo Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, na qual afirmou que Ronnie Lessa assinou tratado de delação premiada, manifestamo-nos:

− Por ideologia jurídica, nosso escritório não atua para delatores.

− Nossa indisposição à delação é genérica e pouco importa o delito cometido, quem tenha cometido e/ou contra quem foi cometido.

− Não atuar para delatores é uma questão principiológica, pré-caso, e zero tem a ver com qualquer interesse na solução ou não de determinada delito.

− Para todos os clientes, invariavelmente, sempre deixamos muito simples nossa aversão ao instituto processual da delação premiada.

− Com Ronnie Lessa não foi dissemelhante.

− Desde o primeiro contato deixamos simples que ele não poderia relatar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um tratado de delação premiada.

− Talvez, não por outro motivo que nós não fomos chamados por ele para participar do processo de delação firmado.

− Nesse cenário, apresentaremos repúdio ao procuração em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa.

− Nos cinco anos em que atuamos nos processos honramos nosso juramento uma vez que legisperito, mesmo sob perseguição, mesmo sob ameaças, mesmo sob a falta de recato sobre nosso trabalho uma vez que padroeiro.

− Uma vez que avaliza nosso Código de Moral e Disciplina: “Não há culpa criminal indigna de resguardo, cumprindo ao legisperito agir, uma vez que padroeiro, no sentido de que a todos seja facultado tratamento condizente com a pundonor da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.”

Advogados de Ronnie Lessa deixam caso após delação premiada ser homologada
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