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Senado aprova isenção para até R$ 2.824; saiba declarar

Por Sabrina Craide — Dependência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tábua do Imposto de Renda (IR 2024), aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O texto já foi validado pela Câmara dos Deputados e irá à sanção presidencial.

O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de renda mensal que não precisa remunerar Imposto de Renda. A lei que instituiu a novidade política de valorização do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824, o que corresponde ao valor de dois salários mínimos.

Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o objetivo da teorema é parear a incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação. Segundo ele, o Poder Executivo tem apresentado várias propostas para modernizar o Imposto de Renda e torná-lo mais justo.

“Certamente várias outras propostas ainda virão. Todas caminhando na direção de, cada vez mais, colocar o rico no Imposto sobre a Renda e o pobre no orçamento, uma vez que prometeu o presidente Lula”, disse Randolfe.

IR: regras para declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na enunciação, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manancial, cuja soma foi superior R$ 200 milénio no ano pretérito.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, lucro de capital na desvairo de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 milénio, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o lucro de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de obtenção de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rústico (contra R$ 142.798,50 em 2022).
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, de valor totalidade superior a R$ 800 milénio (contra R$ 300 milénio em 2022); quem passou para a requisito de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa requisito até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior uma vez que se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • É titular de trust no exterior.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Receita faz mudanças

A Receita Federalista informou que houve mudanças nas fichas incluem a identificação de criptoativos, a exemplo das criptomoedas, e informações adicionais para alimentandos, pessoas que recebem pensões alimentícias, exigindo o CPF do mantido e detalhes uma vez que as datas relativas ao tipo de processo — a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

Calendário das restituições

  • Primeiro lote: 31 de maio.
  • Segundo lote: 28 junho.
  • Terceiro lote: 31 julho.
  • Quarto lote: 30 agosto.
  • Quinto e último lote: 30 setembro.
Prioridades para restituições
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
  • Tributário cuja maior manancial de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
  • Demais contribuintes.
Dívidas com a receita

A Receita Federalista lançou, em 2 de janeiro, o programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento para pessoas físicas e jurídicas. O cadastro pode ser feito até o dia até 1º de abril de 2024.

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